Astrografe
Astrografe é uma empresa situada no concelho de Loures que se dedica ao fabrico dos mais variados produtos de Artes Gráficas.
Fundada em 06-08-1980 com a denominação social ASTROFOTO de Zeferino Vitória Cardoso Carvalho e constituída em sociedade por quotas em 02-01-2001 com denominação social ASTROGRAFE – Artes Gráficas, Lda. Ocupando atualmente uma área coberta de 2000 m2 com 68 profissionais ao serviço que dignificam a empresa pelo seu profissionalismo
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Tem uma larga quota no mercado nacional de calendários, baralhos de cartas, magnéticos, tapetes de rato, posters e postais com publicidade.
Licenciados pelos clubes:
para produzir:
- calendários de parede;
- calendários de bolso;
- posters;
- postais;
- emblemas.
com imagens de estádios e jogadores dos respetivos clubes.
A Astrografe Lda está profundamente comprometida com a implementação e manutenção dos requisitos da cadeia de responsabilidade, e cumpre, aplica e promove:
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a legislação aplicável do ponto de vista de direitos e obrigações relativamente a requisitos laborais fundamentais;
- o cumprimento com requisitos de higiene e segurança no trabalho
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a não utilização de mão de obra infantil;
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a eliminação toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório.
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o assegurar que não há discriminação em termos de emprego/ocupação;
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a organização deve respeitar a liberdade sindical e o direito efectivo dos trabalhadores à negociação colectiva.
Política de abastecimento, endossada pelo mais alto nível de gestão da empresa, através da qual se compromete a não o fazer, e a implementar os seus melhores esforços para evitar comercializar e fornecer madeira ou fibra de madeira (seguidamente referida como madeira) das seguintes categorias:
a) Madeira explorada ilegalmente;
b) Madeira explorada em violação dos direitos tradicionais e civis;
c) Madeira explorada em florestas nas quais os altos valores de conservação são ameaçados pelas actividades de gestão;
d) Madeira explorada em florestas em processo de conversão para plantações ou para usos não florestais do solo;
e) Madeira proveniente de florestas nas quais foram plantadas árvores geneticamente modificadas.
f) Violação de qualquer uma das Convenções da OIT (ILO Core Conventions) conforme definido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998.